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P. Fredrico, Rosa Casaco e outras coisas...

 

O Padre Frederico Cunha, depois de seis anos na prisão, aproveitou a primeira oportunidade e pôs-se a salvo no Brasil. O antigo inspector da PIDE, Rosa Casaco, vinte anos após a sua condenação, continua em liberdade. São duas situações anómalas que levam o cidadão comum a descrer da justiça. Fica a sensação de que só os tolos são apanhados e de que as autoridades são ingénuas ou incompetentes. É verdade que as coisas não são assim tão simples, mas, queiramos ou não, é assim que elas são sentidas pela generalidade das pessoas.

O Padre Frederico aproveitou a primeira saída precária que lhe foi concedida para, calmamente, ir até Madrid e apanhar o primeiro avião para o seu país de origem, com a quase certeza de nunca mais ser incomodado pelo homicídio por que foi condenado em Portugal, graças a uma cláusula da constituição brasileira que impede a extradição de cidadãos nacionais. A sua atitude é perfeitamente compreensível: nenhum recluso está na prisão por vontade própria; é natural, portanto, que, tendo oportunidade para se evadir e uma razoável esperança de não voltar a ser capturado, se ponha em fuga. É verdade que o Padre Frederico, ao aceitar a licença, aceitou implícita ou explicitamente as suas condições e essas incluíam a apresentação no prazo fixado. Mas é compreensível que um recluso assuma esses compromissos na disposição de os ignorar, se para isso tiver oportunidade. O bom senso diz-nos que é assim e estranho é que as autoridades não ajam em função desse elementar bom senso.

Sou favorável a medidas que facilitem a reintegração dos reclusos na sociedade, pois a nossa preocupação não deve ser apenas a punição dos crimes cometidos, mas também a reeducação dos presos: o objectivo final deve ser a recuperação desses indivíduos para uma vida social activa e normal. No entanto, é fácil perceber que nem todos estão nas mesmas circunstâncias e cada caso deve ser analisado por si. Em relação à maioria dos reclusos, porque são nacionais e têm ligações a determinadas pessoas e lugares, é natural a presunção de que não intentarão uma fuga; com essas ligações, bem conhecidas das autoridades policiais, é normalmente fácil capturá-los. O mesmo não acontece com aqueles cujas ligações com o país são inexistentes ou precárias. É o caso dos reclusos estrangeiros ou daqueles que tenham quebrado os laços com as suas origens e se tenham integrado em organizações capazes de lhes dar cobertura. Isso explica que, simultaneamente, haja uma alta taxa de sucesso no sistema de saídas precárias e um índice anormalmente elevado de fugas entre os detidos estrangeiros. Significa também que a concessão dessa regalia deve ser reduzida ou eliminada no caso de haver suspeitas fundamentadas de que o recluso poderá aproveitá-la para se eximir ao cumprimento da pena. Dito de forma mais clara: os presos estrangeiros e aqueles cujas ligações a redes criminosas favorecem a fuga não devem beneficiar de uma medida cuja finalidade é facilitar a reintegração na comunidade e não a escusa à punição.

Já o famigerado Rosa Cavaco, tendo sido condenado por crimes cometidos ao serviço da Pide-DGS (não sei quais, nem isso interessa agora), conseguiu até hoje escapar à justiça portuguesa, apesar dos acordos internacionais e dos mandados de captura. Para isso parece ter-se socorrido de conhecimentos "profissionais" e relacionamentos cultivados ao longo da sua carreira, que lhe permitiram esconder-se sob identidades falsas. Mas beneficiou também da notória insuficiência das máquinas judiciais, nacional e internacional, e de alguma incúria. A prova de que nisto tudo há mais desleixo do que real incompetência está no facto de ter sido localizado e detido pouco tempo depois de arrogantemente se ter exibido nas páginas de um dos maiores semanários portugueses. Sem esse exibicionismo, Rosa Cavaco provavelmente continuaria a gozar a sua pacata reforma, passeando calmamente pelo Brasil, Espanha, Portugal e sabe-se lá que mais, sem que fosse feita qualquer tentativa séria para a sua captura.

Neste momento aguarda em liberdade a cada vez mais remota extradição para Portugal, onde aliás não se sabe bem se a pena a que foi condenado prescreveu ou não — outra embrulhada que o homem da rua tem dificuldade em perceber. Aproveitando o embalo, a SIC lembrou hoje (16/04/98) que há mais ou menos dois anos um outro brasileiro, aguardando julgamento em Portugal por crimes que lhe eram imputados nos EUA, pegou calmamente no seu passaporte e voou para o Brasil.

Não está em causa aqui a culpa ou inocência desses indivíduos, que compete aos tribunais averiguar, o que já foi feito nos dois primeiros casos. O que está em causa é a aparente fragilidade do aparelho policial e judicial português e a sua insuficiente articulação com os serviços congéneres de outros países e internacionais.

Tudo isto parece dar razão aos críticos do acordo de Schengem, que se arrepelam com a abolição dos controlos fronteiriços, acreditando que dessa forma nos entram pela porta dentro todos os males do mundo e que pela mesma porta se esgueiram todos os indivíduos que têm contas a prestar à justiça. Mas o problema não é esse. Com ou sem fronteiras, o importante é que as autoridades tenham meios para actuar e actuem efectivamente; que a polícia e a justiça sejam eficazes; que se adoptem ou se aperfeiçoem os mecanismos capazes de localizar e capturar os procurados pela justiça; que se analisem as situações anómalas e se corrijam as falhas do sistema. Só assim haverá verdadeira justiça e os cidadãos se sentirão seguros.

(Abril/98)


Copyright © 1998 Jorge Santos  
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